A Lei 13.429, conhecida como a “Lei da Terceirização”, sancionada pelo presidente Michel Temer em 31 de março deste ano, ainda gera algumas dúvidas para os trabalhadores e para as empresas.
A Lei 13.429 altera alguns dispositivos da Lei 6.019 de 1974 (isso mesmo, a lei existe desde o governo do presidente Emílio G. Médici). A primeira grande mudança foi a inclusão de serviços terceirizados; a lei de 1974 só abrangia o trabalho temporário. Agora, o texto aprovado dispõe tanto sobre o trabalho temporário nas empresas, quanto sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
Prazo de contratação do trabalhador temporário
Uma das principais mudanças é em relação ao prazo de contratação do trabalhador temporário. O empregador agora sob a justificativa de demanda complementar de serviços ou necessidade de substituição transitória de pessoal, pode contratar funcionários temporários por até 180 dias, consecutivos ou não. Caso o empregador necessite de mais tempo com aquele funcionário em sua empresa, ele poderá ampliar o contrato temporário por mais 90 dias, totalizando 270 dias.
A empresa pode ficar com o funcionário após os 270 dias?
Se após o período de 270 dias, o empregador quiser contratar novamente este trabalhador temporário, ele terá de esperar 90 dias após término do contrato anterior para realizar a contratação. É como se o trabalhador temporário ficasse de “noventena”.
Obrigações da empresa com o trabalhador temporário
Os trabalhadores temporários devem ter os mesmos direitos dos funcionários regulares, como auxílio alimentação, serviço de saúde, mesma jornada de trabalho e salário.
Responsabilidades da empresa prestadora de serviços
Outro ponto importante é em relação as obrigações da prestadora de serviços. A empresa terceirizada fica responsável por contratar, remunerar e gerenciar os trabalhadores. Porém, é de “responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado”, segundo consta no Artigo. 9° § 1o da nova lei.
Obrigações da empresa contratante com o trabalhador terceirizado
É facultativo à empresa contratante oferecer ao trabalhador terceirizado o mesmo atendimento médico/ambulatorial e mesmo auxílio alimentação de seus funcionários efetivos.
Questões contratuais do trabalhador terceirizado
A prestadora contrata, remunera e dirige o trabalhador terceirizado. Ela também pode subcontratar uma outra empresa ou trabalhador para realizar os serviços na empresa contratante.
Recomenda-se ter um contrato para cada trabalhador. Contrato firmado entre as partes (empresa terceirizada e empresa contratante), que ficará disponível na empresa contratante.
Já para fins previdenciários, a empresa contratante deve recolher os 11% do salário desses funcionários e posteriormente descontar no valor a pagar à empresa terceirizada.
Debate sobre o tema
Na última quarta-feira, 26 de abril, a Gi Group realizou em sua sede em São Paulo, o evento “Água Mole, Pedra Dura”, falando sobre essas mudanças na Lei da Terceirização e Trabalho Temporário. Ministrado por João Alberto da Silva Cordeiro, Advogado e Administrador, o evento reuniu clientes e colaboradores da Gi Group que debateram sobre o tema. É importante que as empresas estejam seguras e a par dessas mudanças na lei 13.429. Tire outras dúvidas sobre a lei.
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